Como declarar o Imposto de Renda 2023

Como declarar o Imposto de Renda 2023
Como declarar o Imposto de Renda 2023

Sumário

Como declarar o Imposto de Renda 2023: entenda o que mudou e veja o passo a passo para fazer o IR.

Você está prestes a declarar o Imposto de Renda de 2023, mas ainda não sabe como fazer? Não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo. Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias para declarar seus rendimentos, empréstimos e investimentos, além de orientações importantes sobre a declaração.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para a maioria dos brasileiros e é importante fazê-la corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Com o nosso guia, você terá um passo a passo detalhado para preencher sua declaração sem erros.

Não apenas isso, mas também incluímos informações sobre as mudanças na Tabela do Imposto de Renda para 2023, que entrarão em vigor no ano-base de 2023. Saber essas mudanças ajudará você a planejar melhor suas finanças.

Não perca mais tempo e confira nosso guia completo sobre como declarar o Imposto de Renda em 2023. Com essas informações, você estará preparado para fazer sua declaração com tranquilidade e segurança, evitando atrasos ou erros que possam prejudicar suas finanças.

O que mudou no Imposto de Renda em 2023: Tudo o que você precisa saber sobre a nova Tabela do IR

Tabela do IR 2023

O Imposto de Renda é um assunto que afeta a maioria dos brasileiros e a atualização da Tabela do Imposto de Renda é um tema recorrente que merece atenção.

Em 2016, a falta de atualização prejudicou negativamente os brasileiros com menor renda, mas em fevereiro de 2023, o Ministro Haddad trouxe uma boa notícia: a faixa de isenção do IR subirá para R$ 2.640,00, o equivalente a dois salários mínimos. Essa mudança reduzirá a defasagem da tabela de 148% para 60%, o que significa que aqueles que ganham até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda na fonte ou na declaração de ajuste anual.

Essa notícia é extremamente positiva e beneficiará muitos brasileiros. Porém, é importante lembrar que as novas regras só entrarão em vigor no ano-base de 2023. Portanto, na declaração deste ano, as regras atuais ainda serão aplicadas, com a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 1.903,98.

Para aqueles que querem saber mais sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda em 2023, este guia é para você. Aqui você encontrará todas as informações necessárias sobre as novas regras e como elas afetarão sua vida financeira.

A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo complicado, mas com essas informações, você estará preparado para a declaração e poderá garantir que suas informações estejam corretas e atualizadas.

Tabela imposto de renda 2023

A tabela do Imposto de Renda é tão importante e deve ser analisada por quem vai realizar este processo este ano, entendo primeiro os conceitos da tabela:

  1. Base de cálculo: rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. Ela é obtida após a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos, e a subtração das deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação.
  2. Alíquota: o imposto é calculado sobre essa base, de acordo com a tabela progressiva do IR ou alíquota fixa, dependendo do tipo de rendimento. A alíquota é o valor percentual sobre os rendimentos. Quem ganha mais, paga mais.
  3. Parcela a deduzir: valor fixo que pode ser abatido da base de cálculo do imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago.

Tabela com as alíquota do Imposto de Renda para 2023:

 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$1.903,98* Isento Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15%  R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36

O novo aumento da isenção do IR para o valor a partir de R$ 2.640 anunciado pelo novo governo somente passa a valer na declaração de 2024.

Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda em 2023

Em 2023, a Declaração do Imposto de Renda começará mais tarde para permitir que os contribuintes utilizem a Declaração Pré-preenchida, uma ferramenta que facilitará muito o processo de declaração. Com a Pré-preenchida, a Receita Federal já terá em sua posse informações importantes, como os dados da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Declaração de Serviços Médicos (DMED).

É importante lembrar, no entanto, que é responsabilidade do contribuinte verificar os dados e garantir que não haja nenhuma distorção ou informação faltando. Um aspecto que precisa ser melhorado na Declaração Pré-preenchida é a visualização das informações dos dependentes. Para ver as informações dos dependentes, é preciso seguir um dos procedimentos abaixo:

  • Acessar a opção “senhas e procurações” e preencher o formulário de “Cadastrar procuração” no e-CAC, utilizando certificado digital.
  • Acessar o serviço no site da Receita Federal de “Procuração para acesso ao e-CAC” e gerar uma procuração, para ter acesso às informações assim que o documento for conferido e aprovado pela Receita Federal.

Para utilizar a Declaração Pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Caso ainda não possua uma conta nesses níveis, consulte o guia disponível no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços. Com a Declaração Pré-preenchida, você terá mais facilidade e segurança na declaração do Imposto de Renda em 2023.

Novas regras para a DIRPF 2023

As novas regras da DIRPF/2023 foram divulgadas em coletiva à imprensa, no dia 27/2, e algumas coisas foram mudadas, veja as mudanças:

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023

Qual o melhor momento para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2023?

Até 31 de maio, milhões de brasileiros devem enviar suas declarações de Imposto de Renda à Receita Federal. Mas você sabe qual é o melhor momento para entregar a sua?

O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Apesar da data final para entrega do IR ser em 31/05, sempre surge a pergunta: será que existe um período mais vantajoso para enviar o documento à Receita Federal?

Novidades no Imposto de Renda 2023

Em 2023, a Declaração do Imposto de Renda começará mais tarde do que o normal para que os contribuintes possam utilizar a Declaração Pré-preenchida. Essa ferramenta facilitará muito a vida do contribuinte, pois a declaração já começará com várias informações que a Receita Federal já possui, como os dados da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Declaração de Serviços Médicos (DMED). Para saber mais sobre esse tema, leia o tópico “Declaração pré-preenchida”.

Declarar o Imposto de Renda no início ou no fim do prazo?

Deixar para declarar o IR nos últimos dias com foco em receber a restituição mais tarde corrigida pela Selic não é vantajoso. Além do risco de não conseguir fazer a declaração pela alta demanda de contribuintes tentando entregar nos últimos dias, se você investir em um fundo, uma aplicação moderada, é possível ter um ganho muito mais rentável do que a correção.

Outra estratégia comum de alguns contribuintes é declarar o IR nos últimos dias para receber a restituição apenas no lote final e, assim, utilizá-la para quitar os gastos tradicionais do início de ano, como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar.

Consultar a restituição do Imposto de Renda

Aprenda como consultar a restituição do Imposto de Renda de forma simples e rápida. Nesta matéria, você encontra tudo o que precisa saber para realizar a consulta e ficar por dentro das novidades para o ano de 2023.

Após o prazo para declaração do Imposto de Renda encerrar em 31 de maio, a Receita Federal começa a realizar a restituição para os contribuintes que pagaram impostos a mais do que o devido no ano anterior. Esse processo é baseado em informações fornecidas ao longo da própria declaração e leva em conta os ganhos salariais, aplicações financeiras, vendas de bens e outras movimentações financeiras.

Para saber se tem direito a resgatar parte do imposto pago, o contribuinte deve ter tido custos com pensão alimentícia, despesas médicas e/ou educacionais, dependentes incluídos na declaração ou parentes falecidos com valor a receber.

A consulta à restituição pode ser realizada através do programa do IR para computador ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. Os valores podem ser acompanhados na aba “Tributação”, na linha azul inferior.

Em 2023, algumas novidades estão sendo implementadas, com destaque para a restituição via Pix e para a prioridade no pagamento para quem utilizar a declaração pré-preenchida. Além disso, a Receita Federal lançou a “Campanha Destinação”, permitindo que qualquer contribuinte destine parte do imposto ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescentes (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais e projetos desportivos e paradesportivos.

Para saber quando será realizada a restituição, basta consultar o calendário do Imposto de Renda 2023, que ficou da seguinte forma:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto;
  • Quinto e último lote: 29 de setembro.

Vale lembrar que quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher a restituição via Pix terá prioridade no pagamento, seguindo a ordem de prioridades:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Para realizar a consulta da restituição do Imposto de Renda 2023, basta acessar o sistema “Consultar restituição IRPF” da Receita Federal e selecionar a informação desejada, que pode ser dividida em:

  • Extrato de processamento da declaração: para saber se há alguma pendência ou inconsistência na sua declaração;
  • Situação da declaração: para verificar se a declaração já foi processada e se há alguma pendência;
  • Restituição: para saber se há alguma restituição disponível ou agendada

Para acessar o sistema de consulta de restituição do IRPF, é necessário informar o número do CPF, a data de nascimento e digitar o código de acesso exibido na tela. Após isso, basta clicar em “Consultar” para ver as informações desejadas.

  • Quero saber se tenho restituição a receber de IRPF;
  • Quero saber se minha restituição foi liberada;
  • Quero saber se minha restituição foi depositada;
  • Quero saber se há alguma pendência na minha restituição;
  • Quero saber se a restituição foi cancelada ou não.

Caso haja alguma pendência na restituição, é possível verificar as informações pelo próprio sistema e corrigir as informações incorretas. Vale lembrar que a consulta da restituição pode ser feita em qualquer período do ano, não apenas durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Declarar Imposto de Renda pelo celular

Aprenda como declarar Imposto de Renda 2023 pelo celular com app Meu Imposto de Renda.

Veja o passo a passo para declarar seu Imposto de Renda 2023 utilizando apenas seu smartphone. Entenda como é rápido e simples declarar pelo celular.

Quer saber mais sobre como declarar imposto de renda pelo celular? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontrará tudo o que precisa para fazer sua declaração utilizando um smartphone de maneira simples e rápida.

Como declarar pelo celular

O prazo para fazer a declaração do IR começou no último dia 15 de março e agora você pode fazer o preenchimento e entrega da declaração no App Meu Imposto de Renda.

Esse aplicativo foi disponibilizado com o objetivo de facilitar a declaração. Se sua conta gov.br for nível ouro ou prata, você terá acesso a serviços como:

  • Facilidade para preencher a declaração 2022 com a pré-preenchida;
  • Visualização de recibos de entrega;
  • Cópias de declarações;
  • Retificação de declarações;
  • Consulta pendências;
  • Consulta débitos;
  • Emissão de DARF, com código de barras e possibilidade de PIX.

Ao longo deste conteúdo, mostraremos como utilizar alguns desses serviços.

Requisitos para utilizar o aplicativo

Existem alguns requisitos relacionados ao seu celular que é importante saber antes de tentar fazer a declaração dessa forma:

  • Android: requer Android 9 ou superior;
  • iOS: no caso do smartphone, requer o iOS 15.0 ou posterior. Para iPad, é necessário o iPadOS 15.0 ou superior.

Seus dados são muito importantes, então sempre vale conferir o Termo de Uso e Política de Privacidade antes de utilizar qualquer aplicativo.

Como baixar o app Meu Imposto de Renda

Para baixar o aplicativo, você deve acessar a página do “Meu Imposto de Renda” dentro do site gov.br ou procurar na sua loja de aplicativos pelos aplicativos distribuídos a partir da conta “Serviços e Informações do Brasil” (IOS e Android).

Lembre-se de nunca baixar nenhum aplicativo a partir de links em sites que não os canais oficiais do Governo Federal.

Passo a passo para fazer a declaração

Agora é hora de começar efetivamente a sua declaração do IR 2023 no celular. Para fazer isso de maneira simples e rápida, basta seguir os passos abaixo:

  1. Ao abrir o aplicativo, será solicitado que você faça login com sua conta gov.br.
  2. Após o login, será exibida uma tela de “Autorização de uso de dados pessoais”. Com a confirmação da autorização, já é possível visualizar todas as declarações do IRPF feitas nos últimos anos. A declaração do IRPF 2023 aparece como “Não Entregue”.
  3. Ao tocar na opção “IRPF 2023”, uma nova tela se abrirá e é possível iniciar o preenchimento ao tocar em “Preencher declaração”.
  4. Ao fazer isso, você deve escolher como iniciar a declaração, sendo as opções “Declaração Pré-Preenchida”, onde até 88% dos campos obrigatórios já estão preenchidos e você precisa apenas corrigir divergências, ou fazer “Declaração em Branco”.
  5. A partir desse ponto, basta analisar os campos preenchidos e complementar ou corrigir no caso da declaração pré-preenchida ou informar todos os campos pedidos na declaração em branco.
  6. Quando todas as informações estiverem preenchidas, vá até o menu no canto esquerdo superior e clique em “Entregar”. Se algo estiver faltando, será solicitado antes de chegar à tela final de entrega.
  7. Com todas as informações preenchidas corretamente, basta aceitar os termos e condições e tocar em “Entregar declaração”.

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023?

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

No dia 14 de dezembro de 2022, a Receita Federal anunciou o início da temporada de envio de declarações do Imposto de Renda 2023. Neste ano, duas coisas chamaram a atenção em relação ao prazo:

  • Esse é o terceiro ano em que o período de declaração é estendido.
  • O início da declaração normalmente ocorre no começo de março, mas foi alterado para que todos os dados fossem consolidados e os contribuintes pudessem utilizar a declaração pré-preenchida. Para saber mais sobre esse tema, leia o tópico “Declaração pré-preenchida”.

É importante lembrar que, para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Para saber como ter uma conta nesse nível, consulte o guia no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços.

E se atrasar, como declarar o Imposto de Renda atrasado? Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda pode enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Para regularizar a situação, basta acessar o Programa IRPF e preencher os campos conforme as orientações acima. Ao enviar as informações, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, é obrigatória a declaração para todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, o que equivale a uma média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras.

Além disso, a declaração do IR é obrigatória nos seguintes casos:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
  • Teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural;
  • Tinha, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.

Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é obrigatória?

Sim, declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, exceto as micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Os rendimentos recebidos pelos empresários costumam se enquadrar em três categorias principais:

  • Lucros e dividendos: devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (seção 4), com o código 5 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes).
  • Juros sobre capital próprio: se encaixam na seção 5 (Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte), código 10: Juros sobre Capital Próprio.
  • Valores recebidos como pró-labore: devem entrar na seção 3: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O nome e CNPJ da empresa deverão ser incluídos em “Dados da Fonte Pagadora”.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Não é necessário apresentar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para microempreendedores individuais (MEIs) que participam do Simples Nacional. O motivo é que o IRPJ é um dos tributos incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.

Quem tem direito à isenção do IRPF?

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF as pessoas que tiveram renda tributável mensal abaixo de R$ 2.640,00 durante o ano de 2022.

No entanto, há casos específicos nos quais o contribuinte pode solicitar a isenção do imposto, tais como:

  • Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram renda mensal inferior a R$ 2.640,00. O que exceder esse valor está sujeito a tributação.
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias descritas na Lei nº 7.713. A doença deve ser comprovada com documentos médicos e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
  • Pessoas com rendimentos exclusivamente relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda

Antes de começar a preencher a sua declaração de Imposto de Renda é importante reunir os documentos necessários para evitar imprevistos e erros no processo. Entre os principais documentos estão:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Comprovantes de compra e venda de bens, como imóveis e veículos;
  • Comprovantes de outras rendas, como pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia e doações;
  • Comprovante de gastos com educação, como despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior, se tiver sido feita;
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (para autônomos);
  • CPF dos dependentes, incluindo das crianças;
  • Dados bancários atualizados;
  • Documentos de identidade, como RG, CPF e título de eleitor;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário;
  • Extrato do INSS para aposentados, que pode ser obtido no Portal Meu INSS ou nas agências do INSS com agendamento prévio pela internet;
  • Informe de rendimentos de empregadores, pró-labore, distribuição de lucros e rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada, com o CNPJ da entidade;
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos, com o CNPJ da entidade.

Com esses documentos em mãos, fica mais fácil preencher a declaração de Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita Federal.

Passo a passo para declarar Imposto de Renda

O processo para a declaração do Imposto de Renda é relativamente simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é bastante intuitivo. No entanto, é preciso ter cuidado na hora de inserir os dados, a fim de evitar erros e problemas futuros. Segue um passo a passo com base nas informações oficiais da Receita Federal:

1 Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para o preenchimento. Os principais documentos foram listados anteriormente.

2 Acesse o programa IRPF da Receita Federal

Se você declarou Imposto de Renda no ano anterior, é provável que tenha uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Isso facilitará a atualização da declaração atual, especialmente no que se refere à relação de bens.

No entanto, se esta for sua primeira declaração, será necessário baixar o programa IRPF, disponível para download. Consulte o tópico “Como baixar o programa IRPF” para obter ajuda com o download do programa.

3 Escolha o tipo de declaração

Ao acessar o programa, selecione o tipo de declaração adequado:

Nova Declaração: escolha esta opção caso esta seja sua primeira declaração ou se quiser iniciar o processo do zero. Importar Dados do IRPF anterior: escolha esta opção se desejar aproveitar dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Lembre-se de consultar e atualizar todas as informações. Importar Declaração Pré-Preenchida: nesta opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, portanto, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no mesmo dia, os dados ficarão salvos no sistema.

Depois de escolher o tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com seus dados pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, declare as despesas e receitas do ano anterior.

4 Escolha entre declaração simplificada e completa

Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração simplificada e a completa. O próprio programa sugere a opção mais adequada à medida em que você preenche os campos, mas é importante decidir antecipadamente qual opção é a melhor para a sua declaração.

Se você tiver muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa, pois permitirá um abatimento maior no valor do desconto do IR.

Se você não tiver dependentes ou muitas despesas dedutíveis do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Neste caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.

5 Faça o preenchimento dos campos

Despesas dedutíveis: nesse campo, é possível informar despesas dedutíveis do imposto, como as despesas com saúde e educação. As despesas com saúde incluem consultas médicas, exames, internações, planos de saúde, entre outros. Já as despesas com educação incluem escolas, faculdades, cursos técnicos e outros.

É importante guardar todos os comprovantes de despesas, pois eles poderão ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização. Bens e direitos: nesse campo, é necessário informar os bens e direitos que você possui, como imóveis, veículos, ações, entre outros.

É importante informar o valor de aquisição, o valor atualizado e a data da aquisição. Dívidas e ônus: aqui você deve informar as dívidas que possui, como empréstimos, financiamentos, entre outros. É importante informar o nome e o CNPJ do credor e o valor da dívida.

6 Revise para evitar erros

Após preencher todos os campos, é importante revisar a declaração com atenção para evitar erros que possam levar a sua declaração a cair na malha fina da Receita Federal. Verifique se todos os dados estão corretos, se todas as despesas e rendimentos foram declarados e se todos os documentos comprobatórios foram anexados corretamente.

7 Envie a declaração

Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.

É importante lembrar que o prazo para envio da declaração é até o final de abril de cada ano e que o não cumprimento do prazo pode gerar multas e penalidades. Portanto, fique atento aos prazos e não deixe para enviar sua declaração na última hora.

Como retificar a declaração de IR?

Retificar uma declaração de Imposto de Renda é uma tarefa simples e pode ser realizada pela própria pessoa física, caso tenha cometido erros ou omissões no preenchimento dos dados. A Receita Federal oferece essa opção aos contribuintes, permitindo que eles corrijam informações incorretas ou incompletas.

Para iniciar o processo de retificação, basta acessar o Programa IRPF e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. Feito isso, é preciso escolher qual declaração precisa ser corrigida e fazer os ajustes necessários.

É importante lembrar que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, é fundamental certificar-se de que todas as informações estão completas e corretas antes de enviar os dados novamente.

Ao corrigir a declaração, é possível incluir ou excluir informações que foram preenchidas incorretamente ou omitidas na declaração original. Além disso, a retificação também permite corrigir dados que foram lançados em campos equivocados, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Por isso, é fundamental que o contribuinte verifique com cuidado todas as informações antes de enviar a declaração, evitando possíveis erros e omissões que possam exigir retificação posterior. Caso haja a necessidade de retificar a declaração, basta seguir os passos descritos acima e fazer as correções necessárias para manter a conformidade com as regras da Receita Federal.

Conclusão

Em resumo, declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas com o passo a passo certo, é possível realizar a declaração de forma eficiente e sem problemas com a Receita Federal. Agora que você sabe como fazer a declaração, é hora de se organizar e ficar em dia com as suas obrigações fiscais. Lembre-se sempre de estar atento aos prazos e de conferir todas as informações antes de enviar a declaração. Com essas dicas, o processo se tornará mais simples e tranquilo.

Perguntas frequentes sobre o Imposto de renda:

Como pegar informe de rendimento da empresa?

O informe de rendimentos é um documento importante para a declaração do Imposto de Renda. Ele contém informações relevantes para a Receita Federal, permitindo a checagem de divergências. É fornecido pelas empresas a seus empregados e inclui os valores recebidos no ano anterior, o imposto pago na fonte e a contribuição ao INSS.

As empresas, bancos e corretoras de valores são obrigados a enviar esses informes de rendimentos aos seus funcionários e clientes até a terça-feira (28/03), conforme determinação legal. Certifique-se de obter o seu informe de rendimentos dentro do prazo para evitar problemas com a declaração do Imposto de Renda.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é concedida aos contribuintes que pagaram mais imposto do que era devido, levando em conta seus ganhos e movimentações financeiras do ano anterior.

Aqueles que têm dependentes, despesas médicas e educacionais ou que fizeram o pagamento de pensão alimentícia podem receber descontos no imposto a ser pago. Esses descontos são calculados por meio de um programa da Receita Federal, o que pode gerar um valor a receber pelo contribuinte.

O valor da restituição fica disponível para retirada pelo contribuinte por um ano na agência bancária informada na declaração. Prioridade na restituição é dada a idosos, pessoas com deficiência física ou mental, ou com doença grave.

Como baixar o Programa IRPF?

Realizar o download do Programa IRPF é um processo simples, basta acessar o site oficial da Receita Federal e clicar na opção “download do programa”. Em seguida, escolha o dispositivo desejado para baixar o arquivo. As opções disponíveis são para o computador com Windows, Multiplataforma e Outros (MAC, Linux e Solaris), além de aplicativos para Android e iOS.

É importante lembrar que é fundamental baixar o Programa IRPF somente pelo site oficial da Receita Federal, a fim de evitar problemas de segurança e garantir a compatibilidade do programa com seu dispositivo.

Como declarar rendimentos no exterior?

A inclusão de rendimentos provenientes do exterior é obrigatória para evitar problemas com a Receita Federal. Neste item, estão inclusos rendimentos como aluguel de imóveis no exterior, prestação de serviços, recebimentos de empresas estrangeiras ou aplicações internacionais. Confira abaixo como fazer a declaração desses rendimentos no IR.

Para declarar os rendimentos, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Como declarar ações no imposto de renda?

As operações de compra e venda de ações realizadas no ano anterior à declaração devem ser informadas à Receita Federal. Para isso, é necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela corretora e as notas de corretagem.

No programa de declaração do IR, utilize a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código correspondente ao tipo de ação adquirida. É necessário informar a quantidade de ações e o valor de aquisição no campo “Discriminação”. No campo “Situação em 31/12/Ano Anterior” informe o valor total da ação nesta data.

Já na ficha “Renda Variável”, informe todas as vendas de ações realizadas no ano anterior, informando o valor da venda, o valor da compra e a quantidade de ações vendidas. O programa automaticamente calculará o ganho ou perda com a operação e, em seguida, informe o valor do imposto pago (se houver).

Como declarar carros e indenizações? 

Para declarar veículos e indenizações no Imposto de Renda, é preciso fornecer informações detalhadas sobre esses bens e rendimentos obtidos durante o ano-base. É importante incluir todas as informações relevantes na declaração para evitar erros e evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

Como declarar a poupança no imposto de renda?

Da mesma forma que os investimentos, as aplicações na poupança são consideradas bens pela Receita Federal e devem ser informadas. Para isso, utilize a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.

No campo “discriminação”, é necessário inserir o nome e CNPJ do agente financeiro responsável pela conta, bem como o número da agência e da conta. Caso a conta seja conjunta, é preciso informar o nome e o CPF do outro titular.

Os rendimentos da poupança, por sua vez, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Tipo de Rendimento”, selecione “Rendimentos de cadernetas de poupança”. Em seguida, informe o nome e CNPJ do agente financeiro e o valor dos rendimentos referentes ao ano anterior à declaração. Esses dados estarão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pelo agente financeiro.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Os investimentos que o contribuinte possui também devem ser declarados no IR, seguindo o informe de rendimento fornecido pelo agente financeiro ou pela corretora que administra as aplicações financeiras. Abaixo, saiba como fazer a declaração dos seus investimentos no IR.

Para tanto, é necessário preencher o campo “Bens e Direitos” e relacionar todos os investimentos em vigor até o final do ano-base da declaração. Aqui também devem ser incluídos os saldos de depósitos em contas digitais. Neste caso, é importante informar o número da conta, o nome e o CNPJ da instituição, classificando o investimento como renda fixa.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

É necessário declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda caso tenha contratado ou quitado valores acima de R$ 5.000,00 no ano anterior à declaração. Essa regra também se aplica aos trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado.

Quais são as consequências da falta de declaração do Imposto de Renda?

Aqueles que deixam de declarar o Imposto de Renda ficam sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do tributo.

A falta de declaração pode resultar na irregularidade do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal, impedindo o acesso a linhas de crédito e a outras vantagens financeiras. Então pode gerar problemas na emissão de passaportes, na participação em concursos públicos e até mesmo levar à prisão.

Precisa de uma Planilha Excel Personalizada?

Nos fazemos para Você

Pra quê Pagar Sistema Caro? Mensalidade? Suporte?

Se

Uma Planilha Resolve

Abri Chat
1
Chame aqui! WhatsApp das 07:00 as 22:00
Olá,
Podemos Ajudar? atendemos no WhatsApp das 07:00 as 22:00