Você finalmente tomou coragem e abriu uma empresa!
Está preparado para dominar o mercado com seus serviços e produtos!
Após alguns meses atuando, sua empresa aumenta de tamanho e você decide procurar um sócio para ajudar com a demanda do mercado.
Você encontra a pessoa perfeita, alguém com “sangue nos olhos”, que está disposto fazer sacrifícios quando necessários e tem uma ótima experiência na área. Só tem uma questão, seu novo sócio deve ter salário ou pró–labore?
Calma, afinal todo mundo deve ser pago pelo trabalho realizado, porém a remuneração de um sócio-administrador não é um “salário” e sim o pró-labore!
Mas afinal, o que é esse pró-labore? Qual a diferença entre o pró-labore e o salário?
Esse artigo foi feito especialmente para você!
Partindo do latim, pró–labore significa “pelo trabalho” e é a remuneração do administrador pelo trabalho feito para a empresa, dentro do contrato social de cada empresa existe a “figura do administrador” que geralmente é apenas um dos sócios ou todos os sócios.
Pela visão jurídica e da legislação brasileira, o pró–labore é muito diferente do habitual salário. Não existindo regras obrigatórias sobre o 13° salário, FGTS, férias. Nessas condições, qualquer beneficio trabalhista extra é opcional, geralmente feito com um acordo entre o administrador e a empresa,mas alguns administradores escolhem ter férias e não receber 13° salário, ou vice versa.
Como determinar a retirada do pró-labore do administrador.
De acordo com a legislação trabalhista no Brasil, o pró–labore é estruturado de maneira diferente do salário, mas, para obter um valor exato para o administrador, você pode fazer essa comparação. Qual o valor que seria pago para um funcionário exercer as funções que o administrador da sua empresa faz?
Fazendo isso, você vai chegar ao valor de retirada do pró–labore. Pela lei, não existe um valor mínimo estabelecido, porém você pode usar como base a tabela do INSS, que define o teto mínimo de o valor máximo.
Se sua empresa já tem funcionários, então faz mais sentido estipular um valor de retirada maior do que o dos seus funcionários, esse é um dos fatores usados para a fiscalização do pró–labore, para verificar se existe alguma divergência.
Não se esqueça dos impostos! Dependendo do regime tributário da empresa, a % pode ser mais alta. Geralmente, é retido, 11% de INSS, mas essa porcentagem pode aumentar, caso sua empresa escolha o lucro presumido ou lucro real, ou mesmo se seu sócio possuir carteira assina e for administrador em outra empresa.
O Pró-labore é obrigatório?
Sim, ele é válido a partir do primeiro mês que a empresa emite sua primeira nota fiscal! Os sócios que estão no contrato social precisam pagar a previdência social na condição de “contribuinte obrigatório”, caso o valor não seja registrado, sua contabilidade pode ser corrigida pela receita federal e ter que pagar uma quantia correta de INSS.
Não se esqueça dos custos da empresa.
Como gestor, é importantíssimo conhecer a realidade de funcionamento da sua empresa. Pare de subestimar os custos. Todas as informações devem constar no orçamento, senão, vai ficar muito mais difícil determinar se a empresa teve lucro ou prejuízo. Desconsiderando o valor do trabalho dos profissionais, então não é possível definir quais foram os verdadeiros custos.
A importância do contrato.
Sendo assim, deve existir uma previsão em contrato para quem vai receber o pró–labore.
Se for definida em contrato social, a remuneração se torna obrigatória. Até porque sobre o pró–labore, existem alguns impostos específicos e o administrador é obrigado a pagar a previdência social.
Agora os sócios que não exercem atividade administrativa, podem receber pela participação na sociedade, de várias maneiras; distribuindo o lucro, juros sobre o capital próprio entre outras. É conveniente que apenas os sócios que atuem profissionalmente na empresa recebam um pró–labore.
Claro que, na realidade sabemos que existem sócios que não exercem função prática administrativa e recebem remuneração, por serem referidos no contrato como administradores. Nesse caso, é melhor mudar o contrato, caso ocorra algum incômodo entre os sócios.
Qual é o custo para retirar o pró-labore?
Depende do regime tributário da empresa. De qualquer forma, o contador vai precisar gerar uma guia (GPS) para pagar o valor referente à contribuição no INSS. Existem diferenças entre empresas no simples nacional ou as que usam o lucro presumido. Veja as diferenças abaixo:
Simples Nacional
- Custo da empresa: inexistente (sem contribuição patronal)
- Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
- Empresas que têm atividades no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal (20%) em conjunto com a parte descontada (11%). Ver Lei Complementar número 147/14
Lucro Presumido
- Custo da empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore
- Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
Qual o comprovante de renda do pró-labore?
Por ser diferente dos salários padrão, o empresário não recebe um holerite, mas caso o dono ou algum sócio precise comprovar renda, portanto o contador precisa emitir uma declaração de pró–labore como comprovante.
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